Todos os louvores são para Allah.
Em primeiro lugar:
Se essa doença não for crônica e houver a possibilidade dela se recuperar, ela deve esperar até que se recupere e depois jejue os dias que perdeu.
Mas se esta doença é crônica e não há esperança de recuperação, então a obrigação de repor aqueles dias é dispensada no caso dela, entretanto, ela deve alimentar uma pessoa pobre por cada dia do Ramadan (que não foi jejuado).
Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) foi questionado sobre um homem que perdia a consciência toda vez que ele tentava jejuar.
Ele respondeu:
Se o jejum causar uma doença como esta, então a pessoa não deve jejuar e deve compensar esses dias mais tarde. Se isso acontecer com a pessoa a qualquer momento que jejuar, sendo incapaz de jejuar, então ela deve alimentar um pobre por cada dia. E Allah sabe melhor.
Fim da citação de Majmu' al-Fataawa (25/217).
Shaikh Ibn ‘Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
Aquele que é incapaz de jejuar não tem que fazê-lo, porque Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):
“E quem estiver enfermo ou em viagem, que jejue o mesmo número de outros dias...”
[al-Baqarah 2:185].
Contanto, depois da pesquisa e investigação, fica claro que aqueles que não conseguem jejuar se dividem em duas categorias: aqueles que estão temporariamente impossibilitados de jejuar e aqueles que são permanentemente incapazes de fazê-lo.
Aqueles que estão temporariamente impossibilitados de jejuar são os que têm a esperança de que o que os está impedindo de jejuar deixará de afetá-los. Isto é o que é mencionado no versículo. Então, aquele que está temporariamente incapaz de jejuar deve esperar até que o que o impede de jejuar cesse, portanto, ele deve fazer o jejum, porque Allah, exaltado seja, diz: “que jejue o mesmo número de outros dias”.
Aquele que é permanentemente incapaz de jejuar é para quem não há esperança de que o que o está impedindo de jejuar cessará. Ele deve alimentar uma pessoa pobre por cada dia que ele não jejue.
Fim da citação de ash-Sharh al-Mumti' (6/324-325)
Em segundo lugar:
Com relação ao que se entende por alimentar os pobres em expiação por não jejuar: uma pessoa pobre deve ser alimentada por cada dia que não seja jejuado. O montante a ser dado é meio saa' do alimento básico local usual. Isto é aproximadamente equivalente a um quilo e meio.
É dito em Fataawa al-Lajnah ad-Daa'imah, vol. 1 (10/167):
Para pagar a fidyah (penalidade), é suficiente alimentar uma pessoa pobre por dia que você não tenha jejuado. A taxa é meio saa', que é aproximadamente um quilo e meio de arroz, trigo ou um alimento básico similar que normalmente é consumido em seu país. Fim da citação.
Em terceiro lugar:
A comida deve ser dada a uma pessoa pobre que não consiga obter alimentação suficiente. Portanto, se não houver pessoas pobres em seu país, é permitido que você delegue alguém para doar em seu nome, em um país onde haja pessoas pobres. Allah nos ordenou a cumprir como pudermos.
Por exemplo, se em outro país há dificuldades e necessidades urgentes que são maiores do que no país em que você vive, é permissível que você envie a caridade expiatória e outros tipos de caridade para lá.
Para mais informações, consulte as respostas às perguntas n° 4347 e 43146.
E Allah sabe melhor.