O marido deixou alguns pertences com ela que foram tomados ilegalmente à força, e ela usou alguns deles, enquanto outros não são mais utilizáveis. O que ela deve fazer?

Pergunta 286315

Uma irmã está perguntando como se desfazer de pertences que foram tomados ilegalmente à força. Seu marido – que Allah, o Exaltado, o guie – pegou vários pertences de algumas pessoas ilegalmente, como se quisesse pagar por eles mais tarde, ou simplesmente os tomou à força. Observe que os pertences estão agora sob a guarda dela, pois o marido a deixou e desapareceu. Alguns dos pertences foram usados ​​ou agora são inutilizáveis. Ela jogou fora os que não eram utilizáveis ​​e guardou os que eram úteis. Ela pode doá-los para pessoas que precisam deles ou para uma loja que vende itens usados? Se ela quiser ficar com algum deles, pode doar o valor correspondente em caridade e ficar com aquilo? Observe que ela destruiu algumas roupas, pois não eram adequadas para serem doadas, já que algumas mulheres as usariam para exibir seus encantos na rua neste país não muçulmano. O que ela fez foi correto? Há também alguns itens que eles compraram com o dinheiro das doações para convidar pessoas para refeições e coisas do tipo, como panelas e outros utensílios de cozinha, e que permaneceram na casa do marido, com a permissão dos responsáveis, pois ele costumava cozinhar. Isso é permitido? As pessoas responsáveis ​​por essa riqueza não se importam e disseram para ele que ficasse com aqueles itens porque se tratava de dinheiro de doações que, na realidade, vinha de países muçulmanos para ser gasto com as necessidades dos muçulmanos, como escolas islâmicas, mesquitas e etc. Os Alcorões e outros livros islâmicos se enquadram na mesma regra, caso tenham sido roubados? Ela deveria doá-los para caridade, dá-los a alguém ou guardá-los? Observe que esses livros são para distribuição gratuita aos muçulmanos, e o problema é que foram retirados sem o conhecimento de ninguém. No caso dos livros islâmicos, é claro de onde foram retirados, mas a irmã está constrangida em devolvê-los, pois não teve nada a ver com o ocorrido e teme que as pessoas pensem mal dela. Os responsáveis ​​pelo local atualmente não seguem a metodologia dos predecessores virtuosos (as-salaf as-salih) descrita nos livros, e é muito provável que não se beneficiem deles. Então, ela pode dá-los a alguém ou ficar com eles? Por fim, uma mulher não muçulmana lhe deu uma peça de roupa, e é muito provável que tenha sido roubada, pois esse é o hábito dessa mulher; como ela deve se desfazer da peça? Deve doar o valor em caridade ou destruí-la?

Resposta

Todos os louvores são para Allah, que a paz e as bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Allah, então:

Em primeiro lugar:

Tomar qualquer coisa à força é proibido, e tudo o que foi tomado deve ser devolvido ao seu dono.

Tomar algo à força é uma ação proibida e repreensível, e quem o faz deve se arrepender perante Allah, Exaltado seja, e devolver aos seus donos o que quer que tenha sido tomado à força.

A esposa deve se desfazer dos bens usurpados, devolvendo-os aos seus donos, se souber quem são. Caso contrário, pode doá-los em caridade em nome deles. Se quiser guardar algo ou se destruiu algo, deve calcular o seu valor e doá-lo em caridade, com a intenção de que seja em nome do dono. Ela também deve se arrepender caso tenha usado algo que foi tomado à força.

Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Se não for possível descobrir quem é o dono da riqueza, ela deve ser gasta no interesse dos muçulmanos, de acordo com a maioria dos estudiosos, como Malik, Ahmad e outros.

Se alguém possui algo que foi tomado à força, emprestado ou deixado em custódia ou garantia, e perdeu a esperança de encontrar seus donos, então pode doá-lo em caridade em nome deles, ou gastá-lo em prol dos interesses dos muçulmanos, ou entregá-lo a uma pessoa de bom caráter para que utilize aquilo nos legítimos interesses dos muçulmanos.

Alguns juristas dizem que o bem deve ser guardado para sempre, até que seus donos sejam encontrados.

No entanto, a visão correta é a primeira, porque guardar a riqueza para sempre quando não há esperança de encontrar o dono não traz nenhum benefício; pelo contrário, expõe a riqueza à ruína ou ao roubo.

Abdullah ibn Mas'ud (que Allah esteja satisfeito com ele) comprou uma escrava, então foi à sua casa para recolher o valor do pagamento, mas, ao voltar, não encontrou o vendedor. Então, começou a visitar os pobres e necessitados, dando-lhes o dinheiro em caridade e dizendo: "Ó Allah, isto é em nome do dono da escrava; se ele aceitar, ótimo, e se não aceitar, então a caridade é em meu nome, e eu lhe devo o equivalente no Dia da Ressurreição."

Da mesma forma, um dos Tabi’in emitiu uma fatwah declarando que quem roubar do espólio de guerra e depois se arrepender após a dispensa do exército, deverá doá-lo em caridade em nome delas [as outras tropas]. Os Sahabah e Tabi’in que ouviram falar desta fatwah a aprovaram, como Mu’awiyah e outros entre o povo de ash-Sham [Síria].

Fim da citação de Majmu’ al-Fatawa, 29/321.

Se ela quiser guardar alguns desses itens para si e doar o valor correspondente em caridade, parece não haver nada de errado nisso.

Em segundo lugar:

Com relação aos itens comprados com fundos de doação, como panelas, não há problema em guardá-los, com a permissão dos responsáveis, caso o marido seja pobre.

Em terceiro lugar:

Com relação aos Mus-hafs que foram distribuídos gratuitamente, não é permitido que ninguém os guarde para si. Em vez disso, ele pode pegar um deles, se cumprir as condições estipuladas para a distribuição, contanto que não tenham sido dados como waqf (doação) à mesquita, pois não é permitido a ninguém pegar nenhum deles nesse caso. Com base nisso, essa mulher deve distribuir os Mus-hafs aos destinatários pretendidos.

Em quarto lugar:

Tudo o que foi tomado ilegalmente deve ser devolvido aos seus donos por todos os meios possíveis.

Os livros que ela pegou ilegalmente devem ser devolvidos aos seus donos, se ainda forem conhecidos, independentemente se eles se beneficiarão deles ou não. Entretanto, ela não precisa informá-los; em vez disso, ela pode devolvê-los anonimamente, por quaisquer meios possíveis.

Em quinto lugar:

Tudo o que ela recebeu como presente e que ela acha muito provável ter sido roubado, ela deve doar o item ou o seu valor em caridade, pretendendo que seja em nome do dono, se o dono for desconhecido e não for possível contatá-lo.

Em sexto lugar:

Com relação às roupas que ela destruiu, se elas pudessem ter sido usadas de uma maneira permitida, como dá-las a uma irmã muçulmana para usar em casa, por exemplo, então ela deveria calcular o valor dessas roupas e doá-lo em caridade, porque destruí-las nesse caso era proibido, já que seria um desperdício de dinheiro, e isso nos é proibido.

Mas se elas não pudessem ter sido usadas para nenhum propósito permitido, e ela não soubesse de nenhum uso permitido para elas, então, nesse caso, não houve nada de errado em destruí-las, porque isso é o que é exigido pelos ensinamentos islâmicos.

E Allah sabe mais.

Referência

O Arrependimento por adquirir dinheiro ilícito
O Ghasab (Assalto)

Fonte

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