Segunda-feira 22 Jumada Ath-Thani 1446 - 23 Dezembro 2024
Portuguese

Parecer sobre alguém que teve relações sexuais com sua esposa durante o dia no Ramadan, usando camisinha

Pergunta

Qual é a regra sobre quem teve relações sexuais com sua esposa durante o dia no Ramadan, usando um preservativo, e sua esposa o obedeceu, com base em um parecer que o marido ouviu de um estudante do conhecimento sobre o efeito do preservativo impedir que uma parte circuncidada toque a outra, não sendo considerada, dessa forma, como uma relação sexual?

Texto da resposta

Todos os louvores são para Allah.

Em primeiro lugar:

É haram para quem está em jejum ter relações sexuais com sua esposa durante o dia no Ramadan, porque Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):

“É-vos lícita, na noite do jejum, a união carnal com vossas mulheres. Elas são para vós vestimentas, e vós sois para elas vestimentas. Allah sabia que vos traíeis a vós mesmos a esse respeito, e Ele voltou-Se para vós e indultou-vos. Então, agora, juntai-vos a elas e buscai o que Allah vos prescreveu. E comei e bebei, até que se torne evidente, para vós, o fio branco do fio negro da aurora. Em seguida, completai o jejum até o anoitecer. E não vos junteis a elas, enquanto estiverdes em retiro nas mesquitas. Esses são os limites de Allah: então, não vos aproximeis deles. Assim, Allah torna evidentes Seus sinais, para os homens, a de serem piedosos”

[al-Baqarah 2:187].

E Allah, exaltado seja, disse em um hadith qudsi: “Ele abre mão de sua comida, sua bebida e seu desejo por Minha causa. O jejum é para Mim e Eu o recompensarei por isso, e uma boa ação traz uma recompensa dez vezes maior” Narrado por al-Bukhari (1894).

Quem tem relação sexual com camisinha, sem dúvida, satisfaz seu desejo.

Se a relação sexual ocorre usando preservativo, todas as regras shar'i relacionadas são aplicáveis, ou seja, o ghusl se torna obrigatório, o jejum é quebrado e o ihram é anulado, se isso acontecer antes do primeiro estágio de saída do ihram; também é haram ter relações sexuais com uma mulher menstruada usando preservativo, e esse ato resulta na aceitação de tomar de volta uma mulher divorciada de forma revogável, e assim por diante.

An-Nawawi (que Allah tenha misericórdia dele) disse em ar-Rawdah (1/82): Se um homem enrola um pedaço de pano ao redor de seu pênis e ocorre a penetração, o ghusl se torna obrigatório, de acordo com a visão acadêmica mais correta, mas não se torna obrigatório de acordo com a segunda visão acadêmica. Uma terceira visão afirma que se o pano é grosso e impede que a umidade da vagina chegue ao pênis, e evita que a sensação de calor de um deles chegue ao outro, o ghusl não se torna obrigatório, caso contrário, torna-se obrigatório.

Eu digo: O autor de al-Bahr disse: Todas essas maneiras mencionadas acima levariam à invalidação do Hajj, e todas as outras regras (relacionadas à relação sexual) também se tornariam aplicáveis. E Allah sabe melhor. Fim da citação.

É dito em Tuhfat al-Muhtaaj (3/397): ...e quem está em jejum deve abster-se de relações sexuais, de acordo com o consenso acadêmico. Portanto, a pessoa quebra o jejum, mesmo se não ocorrer nenhuma ejaculação.

Ash-Sharwaani disse em seu comentário sobre Tuhfat al-Muhtaaj: “Portanto, isso quebra o jejum”, isto é, mesmo com uma barreira, como está bem claro. Fim da citação.

É dito em Kashshaaf al-Qinaa' (1/201), sobre a proibição de ter relações sexuais com uma mulher menstruada: (é proibido) mesmo que a relação sexual ocorra com uma barreira enrolada ao redor do pênis, ou uma bolsa colocada sobre ele. Fim da citação.

Esse parecer é um erro da parte de quem o sugeriu e torna o jejum sem sentido. Se uma pessoa sábia refletir sobre este assunto, ficará claro para ela o quão repreensível e maléfico é esse parecer. Se alguém se abstém de comer e beber, então tem relações sexuais com a esposa todos os dias, usando uma barreira, que tipo de jejum é esse?! A questão pode ser ainda pior se alguém disser que a ejaculação não invalida o jejum, então nesse caso ele faz as duas, a relação sexual e a ejaculação, aí fala: estou jejuando!

Este é um tipo de absurdo do qual os ensinamentos do Islam devem ser protegidos.

Se alguém seguisse esse ponto de vista e tivesse relações sexuais com uma mulher que não é sua esposa, e dissesse que não cometeu zina porque não houve relação sexual, o que um mufti (estudioso hábil a emitir pareceres) diria a ele?!

Portanto, nenhuma atenção deve ser dada à ideia de que a penetração não é considerada como relação sexual se uma barreira (preservativo) é usada, independentemente de quem, entre os fuqaha' (estudiosos do fiqh – jurisprudência), diga isso, especialmente com essas barreiras finas que não impedem o prazer, então elas não são como enrolar um pedaço de pano em volta do pênis, como mencionado pelos fuqaha'.

Em segundo lugar:

Pareceres só pode ser emitidos por quem está qualificado a dá-los. Portanto, aquele que praticou este ato deve fazer o seguinte:

1. Arrepender-se a Allah, exaltado seja, por ter cometido esta ação ilegal.

2. Fazer o jejum daquele dia que ele invalidou ao ter relações sexuais.

3. Oferecer expiação (kafarah), alforriando um escravo; se isso não for possível, ele deve jejuar por dois meses consecutivos; se não for capaz de fazer isso, deve alimentar sessenta pessoas pobres. Não faz diferença se ele ejaculou ou não.

Em al-Mawsu'ah al-Fiqhiyah (35/55) é dito: Não há diferença de opinião entre os fuqaha' quanto ao fato de que é obrigatório oferecer expiação para quem teve relação sexual vaginal durante o dia no Ramadan, deliberadamente, sem desculpa, independentemente de ter ejaculado ou não. Fim da citação.

E Allah sabe melhor.

A Fonte: Islam Q&A